O recesso do Judiciário é o período em que os tribunais e fóruns no Brasil interrompem suas atividades regulares, compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, conforme previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC). Durante esse intervalo, os prazos processuais são suspensos e não há movimentação ordinária nos processos.
No entanto, o recesso não representa uma paralisação completa.
O plantão judiciário garante atendimento para casos urgentes que envolvam a preservação de direitos fundamentais ou riscos de danos irreparáveis. Exemplos incluem ações como:
Na área de saúde, pedidos urgentes para fornecimento de medicamentos ou internações hospitalares;
Na esfera cível, medidas para evitar bloqueio ou retirada de bens essenciais à sobrevivência;
No Direito Trabalhista, questões que envolvam risco iminente de demissões ou violação de direitos trabalhistas;
Na área previdenciária, solicitações de concessão de benefícios assistenciais para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
O funcionamento do plantão é essencial para que situações críticas não fiquem desassistidas durante o recesso. Nessas circunstâncias, os juízes e servidores designados analisam pedidos que comprovadamente não podem aguardar o retorno das atividades regulares.
Impactos do recesso para o cliente
Para os clientes que têm processos em andamento, é importante observar que atos ordinários, como audiências e decisões não urgentes, ficam suspensos até o término do recesso. No entanto, o período pode ser aproveitado para reorganizar a documentação, planejar estratégias e preparar as próximas etapas do caso.
Casos que demandam atenção especial
É crucial discutir com seu advogado a urgência de determinadas medidas antes ou durante o recesso. Questões como ações familiares (exemplo: guarda de filhos ou pensão alimentícia), inventários com bens em risco de deterioração ou ações trabalhistas podem exigir medidas imediatas.
Em suma, o recesso do Judiciário é um momento de pausa importante para a organização interna do sistema, mas com a garantia de que direitos essenciais e urgências sejam atendidos prontamente.
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