Como já vimos, o inventário é uma etapa essencial no processo de sucessão, pois é por meio dele que os bens de uma pessoa falecida são formalmente listados, avaliados e partilhados entre os herdeiros. Sem esse procedimento, há sérias consequências legais, especialmente em relação aos bens imóveis.
Um dos maiores problemas é que bens não inventariados não podem ser vendidos ou transferidos.
Isso significa que, se um imóvel não for regularizado no inventário, ele permanecerá em nome do falecido, dificultando a venda ou qualquer transação que envolva a propriedade.
Essa situação pode gerar grandes complicações para os herdeiros, especialmente se houver a necessidade de liquidar o patrimônio para resolver pendências financeiras.
Além disso, é fundamental cumprir os prazos legais para evitar acréscimos ao ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
No estado de São Paulo, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento. Caso esse prazo seja perdido, o imposto será aumentado de 10% a 20% a depender do atraso, o que pode reduzir consideravelmente o valor da herança disponível para os herdeiros.
A orientação jurídica especializada desde o início do processo de sucessão é essencial para garantir que tudo seja feito dentro dos prazos legais e para evitar multas ou problemas com a venda de bens.
Um advogado especializado pode ajudar a otimizar o processo, assegurando que a partilha ocorra de forma eficiente e sem prejuízos financeiros para a família.
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