O inventário judicial e o extrajudicial são duas opções para a formalização da partilha de bens após o falecimento de uma pessoa, e cada um possui características específicas que podem ser mais adequadas dependendo das circunstâncias de cada caso.
O inventário extrajudicial é uma modalidade mais ágil, que pode ser realizada diretamente em cartório, sem a necessidade de intervenção de um Juiz e, portanto, do Fórum.
Para ser viável, os herdeiros devem preferencialmente ser maiores (veja abaixo), capazes e devem estar de acordo com a partilha dos bens. Essa opção é indicada quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes, e quando não existem disputas entre as partes.
E aqui vale um esclarecimento: recentes desenvolvimentos na legislação brasileira expandiram as possibilidades de realizar o inventário extrajudicial, mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes. Antes da Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário extrajudicial estava, em geral, restrito aos casos em que todos os herdeiros eram capazes, ou seja, maiores de 18 anos ou emancipados. No entanto, a nova regulamentação permite que esse processo mais ágil e econômico seja utilizado, mesmo quando existem herdeiros menores ou incapazes, desde que atendidas algumas condições específicas
Assim, o principal benefício do inventário extrajudicial é sua rapidez, podendo ser concluído em poucos dias, desde que toda a documentação necessária esteja em ordem e o cartório tenha disponibilidade. Além disso, os custos com cartório são, em regra, menores do que no processo judicial
Por outro lado, o inventário judicial é necessário quando há complexidade no caso, como a existência de testamento ou disputas entre os herdeiros.
Embora seja a opção mais conhecida e tradicional, já que um Juiz supervisiona todo o processo, ele tende a ser mais demorado e oneroso, com custos relativos às custas processuais, honorários advocatícios e demais despesas judiciais.
Nem sempre o extrajudicial será o meio mais barato, como muitos anunciam. Isso porque, não há a possibilidade de solicitar a gratuidade de justiça de forma imediata, o que pode aumentar ainda mais os custos. Ainda assim, a velocidade do Inventário Extrajudicial segue atraindo mais e mais interessados.
Ambos os tipos de inventário possuem vantagens e desvantagens, e a escolha entre um e outro deve ser feita com base nas características do patrimônio do falecido e no relacionamento entre os herdeiros.
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