[Manual do Inventário] Economizando no Inventário.
- Alvaro Maia
- 5 de dez. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 9 de dez. de 2024
Ao considerar um inventário, muitos pensam apenas no valor total dos bens, mas alguns aspectos podem reduzir significativamente os custos do processo. A meação e o valor venal dos imóveis são dois fatores importantes nesse cálculo.
No caso de um cônjuge sobrevivente, dependendo do regime de bens definido no casamento, metade dos bens não entra no cálculo da herança, pois corresponde à sua meação. Isso significa que essa parte não será tributada nem entrará nas custas de cartório, o que diminui substancialmente os custos do inventário.
Em relação aos imóveis, o valor utilizado para o cálculo do ITCMD é o valor venal estabelecido pelas prefeituras para o IPTU, que costuma ser bem menor do que o valor de mercado do imóvel. Isso resulta em uma tributação mais baixa e custos reduzidos.
Uma curiosidade: Especificamente no caso de São Paulo (Capital) há uma prática frequente da Prefeitura em pedir a apuração deste tributo sobre um segundo valor venal, o valor venal de referência, fixado para ITBI e não para o IPTU; o que já é reconhecido como prática ilícita, mas que demanda a propositura de uma medida judicial específica pelo advogado para reconhecimento. Assunto para um próximo post.
Esses dois fatores, quando corretamente considerados, podem diminuir a base de cálculo do imposto e os custos do processo sucessório.
Além disso, o aumento das buscas por inventários extrajudiciais, devido à sua agilidade e menor custo, também tem sido uma tendência crescente. Com as possíveis mudanças no ITCMD, optar por uma abordagem mais rápida e eficiente pode ser uma solução vantajosa.
Em resumo, o planejamento sucessório adequado, com orientação jurídica, pode ajudar a reduzir os custos do inventário e evitar surpresas fiscais.
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