A palavra inventário geralmente remete à ideia de organizar e listar bens de uma empresa ou de um estoque.
No âmbito do Direito Sucessório, o conceito não é muito diferente, mas se aplica ao patrimônio deixado por alguém após seu falecimento. Assim, quando uma pessoa vem a óbito, inicia-se o processo de inventário, que consiste na identificação, avaliação e apuração de todos os bens, direitos e obrigações que compõem o espólio, ou seja, o conjunto de elementos patrimoniais deixados pelo falecido.
Esse processo visa garantir que os bens sejam devidamente transferidos aos herdeiros, respeitando as normas legais e preservando a harmonia nas relações familiares.
O inventário pode envolver desde imóveis e veículos até aplicações financeiras, participações empresariais e direitos decorrentes de ações judiciais. Também entram nessa lista as dívidas deixadas pelo falecido, que precisam ser equacionadas para evitar complicações futuras - falaremos mais sobre esse tema nos próximos posts.
A condução desse procedimento requer, obrigatoriamente, a presença de um advogado, seja no Inventário Judicial, seja no Extrajudicial.
A atuação desse profissional vai muito além da simples formalização documental. O advogado orienta os herdeiros sobre seus direitos e deveres, garantindo que todas as normas sejam cumpridas e que as decisões tomadas estejam em conformidade com a legislação vigente.
Além disso, ele desempenha um papel fundamental na apuração e no recolhimento dos impostos devidos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), contribuindo para que a transferência do patrimônio seja feita de forma regular e transparente.
Ao final, o inventário não é apenas um processo burocrático; é a oportunidade de organizar o legado deixado pelo falecido, respeitando sua memória e garantindo que os bens sejam distribuídos de forma justa e segura.
No próximo texto da série "Manual do Inventário", abordaremos os documentos necessários e os custos envolvidos, esclarecendo ainda mais esse procedimento essencial para a sucessão patrimonial.
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