Nos últimos anos, o trabalho remoto e híbrido tornou-se uma realidade consolidada em diversos setores da economia, impulsionado principalmente pela pandemia de COVID-19 e pelo avanço das tecnologias de comunicação. Contudo, esse modelo de trabalho trouxe consigo uma série de desafios e demandas jurídicas para empresas e trabalhadores, especialmente no que tange à regulamentação das relações de trabalho.
Controle de Jornada no Teletrabalho
Uma das questões mais complicadas é o controle da jornada. Pela CLT (art. 62, III), quem trabalha de casa não tem horário controlado, a menos que exista um sistema que registre isso, como aplicativos de ponto ou softwares de monitoramento. Mesmo assim, o empregador precisa respeitar os limites de horas trabalhadas, e as ferramentas digitais podem ajudar a equilibrar flexibilidade com as regras.
Ergonomia e Condições de Trabalho
A ergonomia é outro aspecto fundamental no teletrabalho. A legislação brasileira exige que o empregador forneça condições adequadas de trabalho para preservar a saúde física e mental do trabalhador, conforme preconizado na Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17). Isso inclui a disponibilização de equipamentos ergonômicos, como cadeiras, mesas e monitores, bem como orientações sobre pausas e postura durante o expediente.
O descumprimento dessas obrigações pode gerar responsabilidade civil para o empregador em casos de doenças ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo (LER) ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT). Portanto, é essencial que as empresas promovam campanhas educativas e realizem avaliações periódicas das condições de trabalho dos seus empregados em regime remoto.
Custeio do Home Office
O custeio das despesas do home office é uma questão sensível e que exige clareza contratual. A Medida Provisória nº 1.108/2022, convertida na Lei nº 14.442/2022, trouxe avanços ao prever que as partes devem estipular, por escrito, as responsabilidades pelo custeio de equipamentos, energia elétrica, internet e outros insumos necessários à execução do trabalho remoto.
A omissão nesse ponto pode gerar litígios, uma vez que o art. 2º da CLT estabelece que o empregador deve arcar com os riscos da atividade econômica, incluindo os custos operacionais. Assim, a elaboração de um contrato claro e detalhado é imprescindível para evitar conflitos e garantir segurança jurídica.
Direitos e Deveres de Empresas e Trabalhadores
No âmbito do trabalho remoto, os direitos e deveres de empregadores e empregados ganham contornos específicos que exigem atenção. Entre os principais direitos do trabalhador estão:
Respeito à privacidade: O empregador não pode monitorar de forma abusiva o trabalhador ou acessar informações privadas.
Equilíbrio entre vida pessoal e profissional: Garantir pausas e respeitar os horários de descanso.
Fornecimento de equipamentos: Quando previsto em contrato, a empresa deve fornecer os recursos necessários para o trabalho remoto.
Por outro lado, entre os deveres do trabalhador destacam-se:
Uso adequado dos equipamentos: Zelar pela conservação dos bens fornecidos pelo empregador.
Cumprimento das metas: Entregar as tarefas dentro dos prazos estabelecidos.
Comunicação eficiente: Manter-se acessível durante a jornada de trabalho.
Conclusão
O trabalho remoto e híbrido representa uma transformação significativa nas relações de trabalho, trazendo vantagens como flexibilidade e aumento da produtividade, mas também desafios jurídicos que exigem adaptações. Para que esse modelo seja bem-sucedido, é imprescindível que empregadores e empregados estejam atentos às normas legais e estabeleçam relações baseadas em clareza, boa-fé e responsabilidade mútua. Assim, será possível aproveitar os benefícios do teletrabalho enquanto se mitiga seus riscos e adversidades.
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